Proposto pelo deputado Virgílio Guimarães, projeto visa ampliar o prazo para descaracterização de barragens de rejeitos a montante

Por meio de comunicado publicado em suas redes sociais na sexta-feira (4), a ONG Abrace a Serra Da Moeda se posicionou contrária ao Projeto de Lei (PL) 3209/2021, que prevê a ampliação do prazo de descaracterização de barragens.  O PL, proposto pelo deputado estadual Virgílio Guimarães (PT), altera a Lei nº 23.291, de 25 de fevereiro de 2019, que instituiu a Política Estadual de Segurança de Barragens.

Segundo os ambientalistas, caso seja aprovado, o projeto do parlamentar pode prolongar o tempo na permanência dessas estruturas em todo o estado e com isso aumentar o risco de novas tragédias, como a que ocorreu na Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho, em janeiro de 2019, além de facilitar atividades mineradoras, mesmo após todos os problemas relacionados a esse tipo de extrativismo em Minas Gerais.

Ainda de acordo com a ONG, não é justificável ampliar prazos antes estabelecidos pela Lei Estadual 23.319 de 2019 apenas para adaptá-los à opção federal de fixação de tais prazos. Dessa forma, o Estado de Minas Gerais e demais órgãos reguladores abdicam de seu poder de referendar, ou não, a opção federal.

Para o advogado ambientalista da ONG Abrace a Serra da Moeda, Oswaldo Silva, é até possível admitir como argumento do projeto, a falta de condições técnicas para a descaracterização das barragens construídas ou alteadas no prazo da Lei Estadual 23.319, entretanto, existe uma ressalva. “Esta não é uma justificativa que se apresenta juntamente com o PL do deputado Virgílio Guimarães, portanto não há como ser levada em consideração”, pontua.

 Oswaldo também chama atenção para a extensão da Licença Ambiental Concomitante para atividades minerárias, proposto no PL, que utilizem método de tratamento a seco. Conforme o advogado ambientalista, a extensão não está presente na lei original de 2019 que se pretende alterar. “Formalmente o projeto de lei fere o artigo 7º, incisos I e II da Lei Complementar Nacional 95, de 1998”, explica.

Outra questão preocupante do PL, segundo Oswaldo, é a falta dos três primeiros requisitos de licenciamento ambiental (Licença Prévia, Licença de Instalação e Licença de Operação) na descaraterização de barragens, já que esse processo é tão complexo quanto a instituição de uma construção desse porte.

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